

A Itália recorreu da sentença da Corte Européia de Direitos Humanos de Estrasburgo, segundo a qual a presença de crucifixos nas salas de aula constitui uma “violação da liberdade dos pais de educar seus filhos segundo suas convicções”, e uma “violação da liberdade religiosa dos alunos”, alegando que “o crucifixo é um dos símbolos de nossa história e de nossa identidade”.
Com o recurso, o governo italiano questiona a competência da Corte para legislar sobre a questão, alegando ainda a inexistência de um consenso sobre o conceito do principio da laicidade do Estado.
O crucifixo, para o Estado italiano, não é considerado um símbolo confessional, mas uma símbolo da história e da cultura do país. Assim, a presença de crucifixos nas escolas italianas é disciplinada por dois decretos, de 1924 e 1928, cuja validade recebeu confirmação em manifestação do Conselho de Estado, de fevereiro de 2006.
A decisão foi considerada contrastante com a jurisprudência da mesma Corte em matéria (decisão do caso Leyla Sahin contra a Turquia, de 10 de novembro de 2005).
O governo italiano considerou que a tese aceita pela Corte – de que a exposição ao crucifixo durante as aulas poderia ser "inquietante" para alguns alunos que professassem outras religiões, ou que não professassem nenhuma – envolve o reconhecimento de um direito à proteção da sensibilidade subjetiva, o que cria “grave incerteza jurídica”.
De acordo com o documento, publicado na página do governo italiano na internet, “a exposição ao crucifixo em sala de aula não deve ser vista tanto por sua conotação religiosa, mas como uma referência à história e tradição da Itália. A presença do crucifixo nas escolas expressa uma mensagem moral que transcende os valores laicos, e que não restringe a liberdade de alguém de aderir ou não a qualquer religião”.
O recurso será apreciado pela chamada Grande Câmara da Corte, composta atualmente de dezessete juízes.
O inimigo de fato, se inquieta ao ver a presença do Senhor em sua frente, pois depois de todo sofimento Jesus mostrou ter poderes suficientes para derrotá-lo. Pois a sua vinda a terra já é mais uma vitória do Senhor. As religiões demais, oferecem um deus sem sofrimento, um deus fácil de se conseguir o que pede, um deus satisfatório de seus prazeres. Penso que até a hora de enxergarmos que não é só um pedaço de madeira e uma imagem de metal, é muito mais do que um símbolo religioso, é uma confirmação de nossa fé. De acordo com o decreto, é uma ofensa para as pessoas de outras religiões. Ou seja nós não podemos expressar a nossa fé, mas os antiCristos podem nos recriminar e nos repreender, diante de uma prova de amor.
Sou advogado e vejo que a legitimidade para recursar o feito (ação) não é apenas da Itália, mas de todo e qualquer cristão de qualquer Estado. Jesus Cristo é mundial, sua doutrina é divina (sem sombras de dúvidas), Deus Trino. A Itália esta brigando sozinha, porém, outros países deveriam aderir a esta educação plenamente atualizada. Jesus Cristo, Ontem, Hoje e Sempre. O Crucifixo não é apenas uma representação de um Estado, mas um Estado de representação de graça divina.